Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1224

2019

18 de Setembro de 2019

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR CONTRATOS DE CUIDADORES.



Vigência a partir de 11 de Dezembro de 2019.
Dada por Lei nº 1.244, de 11 de dezembro de 2019

LEI N° 1.224/2019, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR CONTRATOS DE CUIDADORES.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA - CEARÁ, FRANCISCO CLÉBER FONTENELE SILVA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tiangua aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar os contratos temporários de Cuidador, autorizados pela Lei Municipal n° 1.132/19, por mais dois (02) meses - novembro e dezembro, para atender às necessidades temporárias da Secretaria de Educação, no presente letivo.

          As contratações temporárias descritas no Art. 1° da Lei n° 1.244/2019, que autoriza os contratos temporários de cuidadores dará inicio a partir do dia 29 de outubro e finalizará em 30 de dezembro de 2019

          Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.244, de 11 de dezembro de 2019.
            Art. 2º.  

            As especificações exigidas para a contratação autorizada por esta Lei são as constantes da Lei Municipal n° 1.132/19 de 22.02.19.

              Art. 3º.  

              As despesas decorrentes do objeto da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentaria específica constante na Lei Orçamentaria Anual vigente.

                Art. 4º.  

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                  Centro Administrativo de Tiangoiá/CE, em 02 de outubro de 2019.

                    FRANCISCO CLÉBER FONTENELE SILVA

                    Prefeito Municipal