Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1244

2019

11 de Dezembro de 2019

INCLUI O PARAGRÁFO ÚNICO NA LEI Nº 1.222/2019 QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DOS AUXILIARES DE SALAS E LEI Nº 1.224/2019 QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DE CUIDADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


LEI N° 1.244/2019, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.

    INCLUI O PARAGRÁFO ÚNICO NA LEI 1.222/2019 QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DOS AUXILIARES DE SALAS E LEi N° 1.224I2019 QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DE CUIDADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, faço saber que a Câmara municipal de Tianguá, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.  

        Fica incluído o Parágrafo Único no Art. 1°, da Lei n° 1.222/2019, de 02.10.19 com a redação abaixo:

        Parágrafo único   As contratações temporárias descritas no Art. 1° da Lei n° 1.222/2019, que autoriza os contratos temporários de auxiliares de sala dará ínicio a partir do dia 29 de outubro e finalizará em 30 de dezembro de 2019.

          Parágrafo único  

          As contratações temporárias descritas no Art. 1° da Lei n° 1.222/2019, que autoriza os contratos temporários de auxiliares de sala dará ínicio a partir do dia 29 de outubro e finalizará em 30 de dezembro de 2019.

          Art. 2º.  

          Fica incluído o Parágrafo Único no Art. 1°, da lei ne1.244/2019, de 02.10.19 com a redação abaixo:

          Parágrafo único   As contratações temporárias descritas no Art. 1° da Lei n° 1.244/2019, que autoriza os contratos temporários de cuidadores dará inicio a partir do dia 29 de outubro e finalizará em 30 de dezembro de 2019.

            Parágrafo único  

            As contratações temporárias descritas no Art. 1° da Lei n° 1.244/2019, que autoriza os contratos temporários de cuidadores dará inicio a partir do dia 29 de outubro e finalizará em 30 de dezembro de 2019

            Art. 3º.  

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE, aos 11 de dezembro de 2019

                Luiz Menezes de Lima 

                Prefeito Municipal