Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1924

2026

1 de Maio de 2026

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 363/04, DE 26 DE MARÇO DE 2004, QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO E POR PRODUTIVIDADE PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 1.924, de 01 de maio de 2026

    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 363/04, DE 26 DE MARÇO DE 2004, QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO E POR PRODUTIVIDADE PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

        Art. 1º.  

        A Gratificação definida no §1° do artigo 1° da Lei Municipal n. 363/04, de 26 de março de 2004, alterada pela Lei Municipal n. 693/12, de 16 de julho de 2012, bem como pela Lei Municipal n. 1100/18, de 28 de maio de 2018, passarão a vigorar com os seguintes percentuais nas seguintes datas:

        I- 60,5% a partir de 1° de julho de 2026;

        II- 63,5% a partir de 1° de janeiro de 2027;

        III- 70,5% a partir de 1° de janeiro de 2028;

        IV- 77,5% a partir de 1° de janeiro de 2029.

          I  –  60,5% a partir de 1° de julho de 2026;
          II  –  63,5% a partir de 1° de janeiro de 2027
          III  –  70,5% a partir de 1° de janeiro de 2028;
          IV  –  77,5% a partir de 1° de janeiro de 2029.
          Art. 2º.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Centro Administrativo de Tianguá, em 1º de maio de 2026.

             

            Alex Anderson Nunes da Costa

            PREFEITO MUNICIPAL