Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1428

2021

6 de Dezembro de 2021

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO TERÇO DOS HOMEMS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Vigência a partir de 10 de Julho de 2023.
Dada por Lei nº 1.594, de 10 de julho de 2023

LEI N° 1428/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO TERÇO DOS HOMEMS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica instituído no Município de Tianguá o dia do "TERÇO DOS HOMEMS", a ser comemorado anualmente no dia 18 de dezembro.

         

          Art. 1º.  

          Fica instituído no Município de Tianguá o dia do “TERÇO DOS HOMENS”, a ser comemorado anualmente no dia 08 de setembro

           

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.594, de 10 de julho de 2023.

            O Dia Municipal do Terço dos Homens passa a integrar о Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Tianguá.

             

              O Dia Municipal do Terço dos Homens passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Tianguá.

               

              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.594, de 10 de julho de 2023.
                Art. 2º.  

                Em comemoração ao Dia Municipal do Terço dos Homens, entidades religiosas e afins poderão realizar atividades com o objetivo de ampliar e estimular a prática da oração do Terço e a meditação de seus mistérios.

                 

                  Art. 3º.  

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                    Centro Administrativo de Tianguá - Ceará, em 06 de dezembro de 2021.

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                    Luiz Menezes de Lima

                    Prefeito Municipal