Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1428

2021

6 de Dezembro de 2021

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO TERÇO DOS HOMEMS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Vigência entre 6 de Dezembro de 2021 e 9 de Julho de 2023.
Dada por Lei nº 1.428, de 06 de dezembro de 2021

LEI N° 1428/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO TERÇO DOS HOMEMS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica instituído no Município de Tianguá o dia do "TERÇO DOS HOMEMS", a ser comemorado anualmente no dia 18 de dezembro.

         

          O Dia Municipal do Terço dos Homens passa a integrar о Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Tianguá.

           

            Art. 2º.  

            Em comemoração ao Dia Municipal do Terço dos Homens, entidades religiosas e afins poderão realizar atividades com o objetivo de ampliar e estimular a prática da oração do Terço e a meditação de seus mistérios.

             

              Art. 3º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Centro Administrativo de Tianguá - Ceará, em 06 de dezembro de 2021.

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                Luiz Menezes de Lima

                Prefeito Municipal