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  • Legislação [Lei Nº 1859 de 4 de Novembro de 2025]



Vigência a partir de 22 de Junho de 2026.
Dada por Lei nº 1.940, de 22 de junho de 2026


Lei nº 1.859, de 04 de novembro de 2025

 

    DISPÕE INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, O TÍTULO “HOMEM DESTAQUE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

      PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ -— CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído, no âmbito do Município de Tianguá, o Título “Homem Destaque”, a ser concedido pela Câmara Municipal a homens que tenham se destacado profissionalmente elou prestado relevantes serviços na área social, com o objetivo de valorizar a figura masculina no contexto da cidadania e reconhecer sua contribuição para O desenvolvimento do município.

         

          Art. 1º.   

          Fica instituído, no âmbito do Município de Tianguá, o Título 'Homens que Fazem História', a ser concedido pela Câmara Municipal a homens que tenham se destacado profissionalmente e/ou prestado relevantes serviços na área social, com o objetivo de valorizar a figura masculina no contexto da cidadania e reconhecer sua contribuição para o desenvolvimento do município

           

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.940, de 22 de junho de 2026.
            Art. 2º.   

            O Prêmio “Homem Destaque” será concedido anualmente a personalidades indicadas pelos Vereadores desta Casa Legislativa.

             

              Art. 2º.   

              O Prêmio 'Homens que Fazem História' será concedido anualmente personalidades indicadas pelos Vereadores desta Casa Legislativa." a Parágrafo único - "Cada Vereador terá direito a 05 (cinco) indicações anuais e deverá protocolar o nome e a biografia do indicado até o dia 10 de julho de cada ano.

               

               

              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.940, de 22 de junho de 2026.

                Cada Vereador terá direito a uma (05) indicação anual e deverá protocolar o nome e à biografia do indicado até o dia 10 de julho de cada ano.

                 

                  Art. 3º.   

                  A entrega do Prêmio ocorrerá em Sessão Solene, realizada no mês de agosto, ocasião em que os homenageados receberão um certificado representando O título.

                   

                    Art. 3º.   

                    A entrega do Prêmio ocorrerá em Sessão Solene, realizada no mês de agosto do mesmo ano legislativo em que houver a aprovação da respectiva honraria, ocasião em que os homenageados receberão um certificado representando o título.

                     

                    Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 1.940, de 22 de junho de 2026.
                      Art. 4º.   

                      Cada homenageado poderá fazer uso da palavra, para agradecimentos, pelo tempo de até cinco (5) minutos.

                       

                        Art. 5º.   

                        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentaria própia do Poder Lesgislativo Municipal.

                         

                          Art. 6º.   

                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                            Art. 7º.   

                            Revogam-se as disposições em contrário.

                             

                              Centro Administrativo de Tianguá, em 04 de novembro de 2025.

                              Alex Anderso Nunes da Costa

                              Prefeito Municipal

                               

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