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  • Legislação [Lei Nº 1940 de 22 de Junho de 2026]




LEI N° 1940/2026, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
    ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.859, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO TÍTULO "HOMEM DESTAQUE", PARA ADEQUAR A NOMENCLATURA DA HONRARIA, CORRIGIR ERRO MATERIAL E DISCIPLINAR O PERÍODO DE ENTREGA DA HOMENAGEM.
      O de Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
        Art. 1º.   

        O art. 1º da Lei Municipal nº 1.859, de 04 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

        "Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Tianguá, o Título 'Homens que Fazem História', a ser concedido pela Câmara Municipal a homens que tenham se destacado profissionalmente e/ou prestado relevantes serviços na área social, com o objetivo de valorizar a figura masculina no contexto da cidadania e reconhecer sua contribuição para o desenvolvimento do município."

          Art. 1º.  

          Fica instituído, no âmbito do Município de Tianguá, o Título 'Homens que Fazem História', a ser concedido pela Câmara Municipal a homens que tenham se destacado profissionalmente e/ou prestado relevantes serviços na área social, com o objetivo de valorizar a figura masculina no contexto da cidadania e reconhecer sua contribuição para o desenvolvimento do município

           

          Art. 2º.   

          O art. 2º da Lei Municipal nº 1.859, de 04 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

          "Art. 2° O Prêmio 'Homens que Fazem História' será concedido anualmente personalidades indicadas pelos Vereadores desta Casa Legislativa." a Parágrafo único - "Cada Vereador terá direito a 05 (cinco) indicações anuais e deverá protocolar o nome e a biografia do indicado até o dia 10 de julho de cada ano."

            Art. 2º.  

            O Prêmio 'Homens que Fazem História' será concedido anualmente personalidades indicadas pelos Vereadores desta Casa Legislativa." a Parágrafo único - "Cada Vereador terá direito a 05 (cinco) indicações anuais e deverá protocolar o nome e a biografia do indicado até o dia 10 de julho de cada ano.

             

             

            Art. 3º.   

            O art. 3º da Lei Municipal nº 1.859, de 04 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: 

            "Art. 3º A entrega do Prêmio ocorrerá em Sessão Solene, realizada no mês de agosto do mesmo ano legislativo em que houver a aprovação da respectiva honraria, ocasião em que os homenageados receberão um certificado representando o título."

              Art. 3º.  

              A entrega do Prêmio ocorrerá em Sessão Solene, realizada no mês de agosto do mesmo ano legislativo em que houver a aprovação da respectiva honraria, ocasião em que os homenageados receberão um certificado representando o título.

               

              Art. 4º.    Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Lei Municipal nº 1.859/2025.
                Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Centro Administrativo de Tianguá, em 22 de junho de 2026.

                  Alex Anderson Nunes da Costa

                  PREFEITO MUNICIPAL

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