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  • Legislação [Lei Nº 1546 de 17 de Fevereiro de 2023]



Vigência a partir de 18 de Março de 2025.
Dada por Lei nº 1.780, de 18 de março de 2025


LEI Nº 1546/2023, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

    "INSTITUI O TÍTULO MULHER DESTAQUE NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ"

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído o título Mulher Destaque no município de Tianguá, através do qual serão homenageadas pela Câmara Legislativa Municipal, mulheres que tenham se destacado profissionalmente e/ou prestado relevantes trabalhos na área social, com o objetivo de valorizar a mulher no contexto da cidadania.

         

          Art. 2º.   

          O Prêmio Mulher Destaque deverá ser entregue anualmente a personalidades, mediante indicação dos Vereadores.

           

            cada Vereador terá direito a uma indicação anual e deverá protocolar o nome da pessoa indicada e a biografia até o dia 15 de fevereiro de cada ano.

             

              Art. 3º.   

              O Prêmio será entregue em sessão solene, no mês de março, oportunidade em que se comemora o dia internacional da mulher, e constituir-se-á em um certificado.

               

                Art. 4º.   

                Cada mulher homenageada, após receber o título, poderá fazer o uso da palavra para agradecimentos no tempo de até 5 (cinco) minutos.

                 

                  Art. 5º.   

                  Os recursos para atender as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento do poder Legislativo.

                   

                    Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 17 de fevereiro de 2023.

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                    Luiz Menezes de Lima

                    Prefeito Municipal

                     

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