Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1780

2025

18 de Março de 2025

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.546/2023 E CRIA O PROGRAMA "MULHERES QUE FAZEM HISTÓRIA” NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Lei nº 1.780, de 18 de março de 2025

 

    REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.546/2023 E CRIA O PROGRAMA "MULHERES QUE FAZEM HISTÓRIA” NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica instituído o programa "Mulheres que Fazem História" no Município de Tianguá-CE, com o objetivo de valorizar, reconhecer e divulgar o papel das mulheres na história, cultura, economia e na sociedade local.

         

          Art. 2º.  

          O programa será desenvolvido pela Câmara Municipal de Tianguá e Procuradoria Especial da Mulher, promovendo atividades como:

           

            Eventos e premiações anuais para homenagear mulheres que se evidenciam em diferentes áreas;

             

              Criação de um banco de dados e registro histórico de mulheres de relevância para a cidade;

               

                Oficinas, palestras e seminários sobre empoderamento feminino, história e direitos das mulheres;

                 

                  Campanhas educacionais e de conscientização sobre a importância da participação feminina na sociedade;

                   

                    Apoio a projetos de empreendedorismo feminino e iniciativas voltadas à inserção da mulher no mercado de trabalho.

                     

                      Art. 3º.  

                      Cada vereador poderá indicar duas mulheres a cada ano, protocolando sua indicação por meio de ofício com a biografia da homenageada.

                       

                        Art. 4º.  

                        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                         

                          Art. 5º.  

                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                            Art. 1º.   (Revogado)
                            Art. 1º.   (Revogado)
                            Art. 2º.   (Revogado)
                            Art. 2º.   (Revogado)
                            Parágrafo único   (Revogado)
                            Art. 3º.   (Revogado)
                            Art. 3º.   (Revogado)
                            Art. 4º.   (Revogado)
                            Art. 4º.   (Revogado)
                            Art. 5º.   (Revogado)
                            Art. 5º.   (Revogado)
                            Art. 6º.   (Revogado)
                            Art. 6º.   (Revogado)
                            Art. 7º.   (Revogado)
                            Art. 7º.   (Revogado)

                            Centro Administrativo de Tianguá, em 18 de março de 2025.

                            Alex Anderson Nunes da Costa

                            Prefeito Municipal