• Início
  • Legislação [Lei Nº 1591 de 10 de Julho de 2023]



Vigência entre 10 de Julho de 2023 e 26 de Março de 2024.
Dada por Lei nº 1.591, de 10 de julho de 2023


Lei nº 1.591, de 10 de julho de 2023

    DENOMINA A RUA SÃO PAULO VI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica denominada a Rua São Paulo VI, uma rua paralela à Rua Subestação, localizada no Bairro Régis Diniz, com início na Rua José Alves, finalizando na rua SDO, conforme mapa em anexo.

          Art. 2º.    O poder executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas oficializará as repartições cabíveis.
            Art. 3º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 10 de julho de 2023.

               

              Luiz Menezes de Lima

              Prefeito Municipal

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.