Lei nº 415, de 09 de junho de 2005
DENOMINA DE ''ANTÔNIO RÉGIS DINIZ'' A ÁREA DE LAZER LOCALIZADA Á AVENIDA LAIR FÉLIX NUNES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominado o pólo de lazer ANTÔNIO RÉGIS NUNES DINIZ, localizado à Avenida Lair Félix Nunes, entrocamento com a Rua Gaioso Nunes, atrás da delegacia de polícia civil, nesta urbe.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 09 de Junho de 2005.
LUIZ MENEZES DE LIMA
Prefeito Municipal