Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

404

2005

14 de Abril de 2005

REVOGA TEXTO DO INCISO XVII DO ARTIGO 9° DA LEI N° 337/02 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002 QUE PASSA A TER NOVA REDAÇÃO E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS, ETC.


Lei nº 404, de 14 de abril de 2005

    REVOGA TEXTO DO INCISO XVII DO ARTIGO 9° DA LEI N° 337/02 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002 QUE PASSA A TER NOVA REDAÇÃO E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS, ETC.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ.
      Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica revogado integralmente o texto do inciso XVII do artigo 9º da Lei nº 337/02 de 11 de Novembro de 2002.
          XVII  –  (Revogado)
          Art. 2º.  

          O inciso XIl do artigo 9º da Lei nº 337/02, de 11.11.02, passa a ter a seguinte redação:

          “supervisionar a administração pelos Secretários municipais dos fundos específicos setoriais, de responsabilidade exclusiva dos titulares das pastas a que são vinculados os respectivos fundos;

            XII  – 

            supervisionar a administração pelos Secretários municipais dos fundos específicos setoriais, de responsabilidade exclusiva dos titulares das pastas a que são vinculados os respectivos fundos

             

            Art. 3º.  

             Ficam revogadas as disposições em contrário a esta Lei, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata.

              Centro Administrativo de Tianguá, em 14 de Abril de 2005

               

              Luiz Menezes de Lima
              Prefeito Municipal