Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1198

2019

4 de Novembro de 2019

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ O DIA DO ATLETA


LEINº 1.198/2019, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.

    Institui no município de Tianguá o Dia do Atleta.

      A Câmara Municipal de Tianguá, Estado do Ceará, aprovoue eu, Presidente, nos termos do art.41,V da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:
        Art. 1º.  

        Fica instituído no âmbito do Município de Tianguá o Dia do Atleta.

          Art. 2º.  

          O Diado Atleta será comemorado nodia 21 de dezembro de cada ano.

            Art. 3º.  

            Neste dia poderão ser realizados debates, palestras, atividades esportivas, com o objetivo de comemorar a repectiva data.

              Art. 4º.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Plenário Vereadora Gláucia Marques, da Câmara Municipal de Tianguá-CE, em 04 de novembro de 2019.

                  JOSÉ MARIA CUNHO DE BRITO

                  Presidente da Câmara Municipal de Tianguá-CE