LEI N° 1.236/19, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019.
CONCEDE HONRARIA MÉRITO AO ATLETA CAIO VICTOR DE SOUZA VENTURA
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido à honraria esportivo ao atleta Caio Victor de Souza Ventura, pela expressiva atuação na modalidade marcial jiu-jitsu, contribuindo para o engrandecimento do esporte no Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 29 de novembro de 2019.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal