Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1262

2020

20 de Fevereiro de 2020

DENOMINA A RUA SINÉSIO TELES DE LIMA, A RUA SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADA NO DISTRITO DE BELA VISTA, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1.262/2020, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

    DENOMINA A RUA SINÉSIO TELES DE LIMA, A RUA SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADA NO DISTRITO DE BELA VISTA, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A Câmara Municipal de Tianguá, Estado do Ceará, aprovou e eu, Presidente, nos termos do art.41,V da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º.  

        Fica denominada a Rua Sinésio Teles de Lima, a rua sem denominação localizada no Distrito de Bela Vista, Tianguá-CE, entre á antiga BR 222 com á atual BR222, próximo ao Posto Bela Vista.

          Art. 2º.  

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, em 6 de maio de

            2020.

              FRANCICO CLEBER FONTENELE SILVA

              Presidente da Câmara Municipal de Tianguá