LEI Nº 1.277 /2020, DE 21 DE MAIO DE 2020.
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 1.159/2019, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica revogada a redação do parágrafo 3º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.159/2019,
§ 3º
(Revogado)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Centro Administrativo de Tianguá, em 21 de maio de 2020.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal