Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1851

2025

4 de Novembro de 2025

DENOMINA "RUA VEREADOR JOSÉ HELTER CARDOSO DE VASCONCELOS" A VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO DIVINA MISERICÓRDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 1.851, de 04 de novembro de 2025

 

    DENOMINA "RUA VEREADOR JOSÉ HELTER CARDOSO DE VASCONCELOS" A VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO DIVINA MISERICÓRDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica denominada Rua Vereador José Helter Cardoso de Vasconcelos a via pública localizada no Loteamento Divina Misericórdia na rua projetada 06, com início ao norte na rua projetada 01, seguindo em direção sul finalizando com rua projetada 13.

         

          Art. 2º.  

          O Poder Executivo Municipal providenciará a instalação de placas indicativas com a nova denominação, bem como adotará as medidas administrativas necessárias para a oficialização da via junto às repartições competentes.

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 04 de novembro de 2025.

              Alex Anderson Nunes da Costa

              Prefeito Municipal