Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1325

2021

8 de Março de 2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$256.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL) INDICA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


LEI Nº 1325/2021, DE 08 DE MARÇO DE 2021.

 

    “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$256.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL) INDICA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica autorizado ao vigente orçamento a abertura de crédito adicional especial no valor de 256.000,00 (Duzentos e Cinquenta e Seis Mil), para fazer face a cobertura de despesas com a Reforma do Terminal Rodoviário de Tianguá:

         

          ORGÃO03SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  
          U.003.01Secretaria de Administração. 
          26.782.0007.1.036 Reforma do Terminal RodoviárioValor — R$
          4.4.90.51.00 Obras e Instalações220.000,00
          TOTAL DA P.A.  220.000,00

           

            ORGÃO03SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
            U.O03.01Secretaria de Administração. 
            26.782.0007.2.112 Gestão Administrativa do Terminal RodoviárioValor- R$
            3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado2.000,00
            3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil2.000,00
            3.3.90.30.00 Material de Consumo10.000,00
            3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física10.000,00
            3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica10.000,00
            4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente2.000,00
            TOTAL DA P.A.  36.000,00

             

              Art. 2º.  

              Os recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial descrito no artigo 1º desta Lei correrá por conta da anulação parcial das dotações do vigente orçamento, conforme o disposto no inciso IIl do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/04, especificado abaixo:

               

                ORGÃO14SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURIMO 
                U.O14.01 Secretaria de Meio Ambiente e Turismo 
                23.695.0444.1.035 Implantação de Pólos de Lazer e Infraestrutura TurísticaValor — R$
                4.4.90.51.00 Obras e Instalações256.000,00
                TOTAL DA P.A.  256.000,00

                 

                  Art. 3º.  

                  Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações ora criadas, utilizando os limites especificados na Lei Orçamentária Anual vigente, utilizando como fonte de Recursos a anulação parcial de dotações do orçamento vigente, na forma do inciso II, parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.

                   

                    Art. 4º.  

                    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

                     

                      Centro Administrativo de Tianguá, 08 de março de 2021.

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                      Luiz Menezes de Lima

                      Prefeito Municipal