Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1744

2024

29 de Outubro de 2024

DENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL, LOCALIZADA NO DISTRITO DE PINDOGUABA, CONFORME MAPA EM ANEXO NO MUNCÍPIO DE TIANGUÁ-CE COM O NOME DE SANDRA MARIA ROCHA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS



Vigência entre 29 de Outubro de 2024 e 28 de Junho de 2026.
Dada por Lei nº 1.744, de 29 de outubro de 2024

LEI Nº 1744/2024, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.

 

    DENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL, LOCALIZADA NO DISTRITO DE PINDOGUABA, CONFORME MAPA EMANEXO NO MUNCÍPIO DE TIANGUÁ-CE COM O NOME DE SANDRA MARIAROCHA DA SILVA,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONOe PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica denominada a “Escola de Ensino Fundamental Sandra Maria da Rocha Silva” a instituição fica localizada no Distrito de Pindoguaba, no município de Tianguá/CE, conforme mapa em anexo.

         

          Art. 2º.  

          A nova denominação prevista no Art. 1º deverá ser devidamente incluída em todos os documentos oficiais e sinais externos da escola, assim como ser refletida em sua documentação administrativa.

           

            Art. 3º.  

            A denominação estabelecida por esta Lei será efetiva após sua publicação, e a Prefeitura Municipal de Tianguá providenciará as alterações necessárias nos registros e na sinalização da escola.

             

              Art. 4º.  

              Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

               

                Centro Administrativo de Tianguá, em 29 de outubro de 2024.

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                Alex Anderson Nunes da Costa

                Prefeito Municipal