O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU,e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º.
Autoriza o Poder Executivo a divulgar, trimestralmente, por intermédio de seu site oficial, relatório com dados da receita de cada um dos Fundos Municipais, contendo demonstrativo de dados da receita por fontes e valores orçados e realizado no período
Art. 2º.
Ao final de cada exercício financeiro será divulgado relatório, de forma resumida, constando as receitas e despesas de cada um dos fundos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 10 de julho de 2023.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal