Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1634

2023

30 de Outubro de 2023

INSTITUI O DIA DA MENINA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 11 DE OUTUBRO, PASSANDO A INTEGRAR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.


A CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Estado do Ceará, aprovoue eu, PRESIDENTE, ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA, nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei:

 

    Art. 1º.  

    Fica instituído no município de Tianguá o “dia da menina”, a ser comemorado anualmente, no dia 11 de outubro, passando a integrar no calendário oficial do município. (emenda modificativa 01/2023).

     

      Art. 2º.  

      Que nesta data sejam realizadas ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagem e seminários, visando a conscientização e mobilização da sociedade para que se coloque fim a toda forma de discriminação baseada em gênero e outros tipos de violência e que assegure os direitos das meninas.

       

        Art. 3º.  

        Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação

         

          Plenário Vereadora Gláucia Marques, da Câmara Municipal de Tianguá-CE, em
          30 de outubro de 2023. 

           

          ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA 
          presidente da câmara Municipal de Tianguá