Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

26

1968

29 de Março de 1968

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FAZER COMPRA DE UM TERRENO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.


Lei nº 26, de 29 de março de 1968

 

    AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FAZER COMPRA DE UM TERRENO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o prefeito municipal autorizado, por força da presente lei, a fazer compra de um terreno pertencente à Paróquia de Nossa Senhora de Sant'Ana, nesta cidade, compreendendo uma quadra de 314m por 100m, cujo terreno destina-se àconstrução das futuras casas populares nesta cidade (Campanha de Habitação do Ceará).

         

          Art. 2º.  

           Fica o Prefeito Municipal de Tianguá autorizado a abrir crédito adicional ao vigente orçamento na quantia de NCr$ 1.800,00 (mil e oitocentos cruzeiros novos) para a compra de terreno de que trata o art. 1º, despesas de documentos e outras despesas.

           

            Art. 3º.  

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 29 de março de 1968.

               

              João Nunes de Menezes

              Prefeito Municipal