Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1470

2022

11 de Maio de 2022

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE DIREITO DAS GESTANTES NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, BEM COMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 1.470, de 11 de maio de 2022

 

    DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE DIREITO DAS GESTANTES NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, BEM COMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica instituído no Calendário oficial de Eventos do Município de Tianguá a Semana Municipal de conscientização sobre os Direitos das Gestantes, a ser celebrada anualmente, na semana do dia 15 de agosto.

         

          Art. 2º.  

          A Semana Municipal de que trata esta Lei tem por objetivo promover uma intensa divulgação dos direitos relacionados à saúde das gestantes e dos bebês, tais como assistência humanizada à mulher durante a gestação, pré-parto, parto e puerpério, além dos direitos trabalhistas e sociais.

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 11 de maio de 2022.

              Luiz Menezes de Lima

              Prefeito Municipal