Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1925

2026

30 de Abril de 2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ PARA ATUAÇÃO NAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL DA REDE PÚBLCA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 1.925, de 30 de abril de 2026

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIANGUÁ PARA ATUAÇÃO NAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL DA REDE PÚBLCA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei

        Art. 1º.  

        Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Tianguá, cargos públicos de natureza temporária, exclusivamente para atuação nas Escolas de Tempo Integral da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme o quadro constante no Anexo I desta Lei.

          Art. 2º.  

          Os cargos criados por esta Lei destinam-se à execução de atividades educativas, artísticas, culturais e recreativas, de apoio às ações pedagógicas desenvolvidas nas escolas que funcionam em tempo integral, compondo o quadro de profissionais de apoio ao processo de ensino-aprendizagem e à formação integral do aluno.

            Art. 3º.  

            Os cargos criados por esta Lei terão natureza temporária e vinculada ao Programa de Educação em Tempo Integral, ficando sua existência e provimento condicionados à manutenção e funcionamento efetivo das turmas de tempo integrai na rede púbiica municipai de ensino.

              Art. 4º.  

              A contratação dos profissionais para os cargos criados nesta Lei será realizada mediante processo seletivo simplificado, observando os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, podendo ser coordenado pela Secretaria Municipal de Educação.

                O processo seietivo será regido por editai proprio, que definira critérios de classificação, requisitos de habilitação e demais condições de exercício das funções.

                  O contrato de trabalho será firmado pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por até 12 (doze) meses, consecutivos, observado o limite máximo de 02 (dois) anos de contratação, conforme a necessidade do serviço e a disponibilidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.

                    Os contratos poderão ser suspensos, a critério da Secretaria Municipal de Educação, nos períodos em que não houver funcionamento das unidades escolares, ocasião em que os contratados também deixarão de perceber proventos.

                      O víncuio decorrente da contratação não gera estabiiidade nem quaisquer direitos ou vantagens próprias dos servidores efetivos.
                        Art. 5º.   Após 12 (doze) meses de efetivo exercício, os contratados farão jus ao período aquisitivo de férias, o qual somente poderá ser usufruído em períodos nos quais não houver aula.
                          Art. 6º.  

                          A remuneração dos cargos criados nesta Lei observará o valor correspondente a 01 (um) salário mínimo mensal, podendo ser ajustada por ato do Poder Executivo, observada a disponibilidade financeira e o teto orçamentário fixado pela legislação vigente.

                            Art. 7º.  

                            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, preferenciaimente com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB (70%), quando caracterizada de apoio pedagógico, conforme a legislação federal e regulamentação aplicável.

                              Art. 8º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiicação.

                                Centro Administrativo de Tianguá, em 30 de abril de 2026.

                                 

                                Alex Anderson Nunes da Costa

                                PREFEITO MUNICIPAL

                                  QUADRO DE CARGOS TEMPORÁRIOS DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL

                                  CARGO QUANTIDADEREMUNERAÇÃO MENSALCARGA HORARIA SEMANALREQUISITOS MINIMOSPRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
                                  instrutor(a) de Expressões Musicais (canto coral, flauta, violão, teclado)101 salário mínimo40hEnsino Médio Completo le experiência comprovada na áreaOrientar ensaios e atividades práticas musicais de instrumentalização; preparar apresentações musicais; estimular a criatividade e expressão musical dos alunos; desenvolver atividades que estimulem o desenvolvimento da percepção musicai, do senso ritmico, da afinação, da leitura e escrita musical, da improvisação, da expressão corporal, da criação e interpretação musical; promover a educação musical como um meio para a formação integral dos alunos, contribuindo para o desenvolvimento cognitivo, emocional, social e cultural dos mesmos;
                                  Instrutor(a) de esporte (jogos e brincadeiras101 salário mínimo40hEnsino Médio Completo e experiência comprovada na áreaConduzir oficinas de jogos e brincadeiras, coreografias e atividades rítmicas; desenvolver coordenação motora e expressão corporal; integrar atividades de jogos com eventos escolares; promover o respeito à diversidade cultural por meio de jogos
                                  Instrutor (a) de Artes Visuais051 salário mínimo40hEnsino Médio Completo e experiência comprovada na áreacultural por meio de jogos Desenvolver oficinas de desenho, pintura. escultura, teatro, fotografia etc, promovendo o desenvolvimento de habilidades motoras e conceituais. Fomentar a autoexpressão, a imaginação e a percepção crítica através de atividades artísticas. Acompanhar exposições de arte e feiras, valorizando a produção dos alunos.
                                  instrutor(a) de Recreação051 salário mínimo40hEnsino médio completoExecutar atividades lúdicas, recreativas e esportivas; promover integração, socialização e desenvoivimento físico e emocionai dos alunos; acompanhar as crianças nas práticas de convivência; colaborar com a organização de eventos recreativos e pedagógicos.
                                  instrutor(a) de Capoeira041 salário mínimo40hComprovada experiência na áreaPromover conhecimento histórico, social, cognitivo e cultural, bem como sua prática na escola. Desenvolvera musicalidade, os movimentos e as regras básicas da roda de capoeira.
                                  Instrutor de Culinária031 salário mínimo40hProfissionais com experiência comprovada na área ou estudantes, a partir do 5° (quinto) período, dos cursos de Graduação ou Técnico em Gastronomia.Planejar receitas e atividades práticas que sejam adequadas à idade dos alunos; ensinar técnicas culinárias básicas, como corte, preparo de pratos simples, e uso correto de utensílios. Incentivar a criatividade e a experimentação de novos sabores e ingredientes; acompanhar o desenvolvimento dos alunos, as habilidades, participação e reflexão crítica sobre o tema: ensinar as normas de higiene pessoal (lavagem de mãos, uso de touca/aventais) e a correta manipulação de alimentos.