Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1957

2026

29 de Junho de 2026

ALTERA O ARTIGO 38-D DA LEI MUNICIPAL N. 1.283/2020, DE 09 DE JUNHO DE 2020, INCLUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N. 1.343/2021, DE 30 DE ABRIL DE 2021, QUE INSTITUI A LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E O FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - FUNPGMT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N° 1957/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026.
    ALTERA O ARTIGO 38-D DA LEI MUNICIPAL N. 1.283/2020, DE 09 DE JUNHO DE 2020, INCLUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N. 1.343/2021, DE 30 DE ABRIL DE 2021, QUE INSTITUI A LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E O FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ - FUNPGMT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
        Art. 1º.  

        O artigo 38-D da Lei Municipal nº 1.283, de 09 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 38-D. A totalidade dos valores arrecadados pelo Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município de Tianguá – FUNPGMT será destinada ao rateio entre os Procuradores do Município, observadas as disposições previstas no Regimento Interno e os limites constitucionais aplicáveis, especialmente o teto remuneratório previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.

          Art. 38-D.  

          A totalidade dos valores arrecadados pelo Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município de Tianguá – FUNPGMT será destinada ao rateio entre os Procuradores do Município, observadas as disposições previstas no Regimento Interno e os limites constitucionais aplicáveis, especialmente o teto remuneratório previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.

          Art. 2º.   Ficam revogados os incisos I e II do artigo 38-D da Lei Municipal nº 1.283/2020, de 09 de junho de 2020.
            I  –  (Revogado)
            II  –  (Revogado)
            Art. 3º.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,' revogando-se as disposições em contrário.

              Centro Administrativo de Tianguá, em 29 de junho de 2026.

              Alex Anderson Nunes da Costa

              PREFEITO MUNICIPAL