Vigência a partir de 27 de Março de 2024.
Dada por Lei nº 1.668, de 27 de março de 2024
Lei nº 1.592, de 10 de julho de 2023
DENOMINA A RUA SÃO CRISTÓVÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ –- CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada a Rua São Cristóvão, uma rua paralela à Rua José Alves, localizada no Bairro Régis Diniz, com início na Rua Subestação, finalizando sem saída, conforme mapa em anexo.
Art. 2º.
O poder executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas oficializará as repartições cabíveis.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 10 de julho de 2023.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal