Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1648

2023

27 de Novembro de 2023

REGULAMENTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUA A EXECUÇÃO DOS RECURSOS ADVINDOS DA LEI ESTADUAL N° 17.676/2021, E DO DECRETO ESTADUAL N° 34.261/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

 

    Art. 1º.  

    Esta Lei estabelece Prêmio de incentivo ao aprimoramento da política de assistência social desenvolvida pelos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS no Município de Tianguá - Ceará, buscando o aperfeiçoamento dos serviços, programas e benefícios de proteção social básica, desenvolvidos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, conforme rege a Lei Estadual nº 17.676, de 24 de setembro de 2021, o Decreto de Regulamentação nº 35.038, de 12 de dezembro de 2022, bem como a Portaria da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos nº 725/2022. EMENDA ADITIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2023.

     

      Art. 2º.  

      O valor total do prêmio conquistado pelas ações desenvolvidas pelo CRAS será divido da seguinte forma: 50% devem ser gastos com investimento em materiais permanentes e de consumo, e 50% rateados em bônus entre os profissionais que compunham a equipe do CRAS Centro, no período avaliado para a premiação, anos 2020 e 2021. EMENDA ADITIVA Nº 01 ÁO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2023.

       

        Art. 3º.  

        O rateio entre os profissionais dos CRAS será realizado da seguinte forma:

         

          70% do recurso para ser dividido igualmente entre técnicos de nível superior e coordenador;

           

            25% do recurso para ser dividido igualmente entre os orientadores sociais e agente a/ZQí / administrativo;

             

              5% do recurso para ser dividido igualmente entre os profissionais de serviços gerais e motorista.

               

                Art. 4º.  

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá- CE, 27 de Novembro de 2023

                   

                  Alex Anderson Nunes da Costa

                  Prefeito em Exercicio

                  Prefeitura Municipal de tiangua-CE