Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

RESOLUÇÃO

10

2023

17 de Agosto de 2023

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO PARA REGULAMENTAÇÃO DA OUVIDORIA PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


RESOLUÇÃONº 10/2023, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.

 

    DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO PARA REGULAMENTAÇÃO DA OUVIDORIA PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      A Câmara Municipal de Tianguá/CE aprovou e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, promulgo a seguinte Resolução:

       

        Art. 1º.  

        Os arts. 203 e 204 do Regimento Interno passarão a ter a seguinte redação:

         

          Art. 203.4 Ouvidoria Parlamentar Municipal é um órgão de interlocução entre a Câmara Municipal e a sociedade, constituindo-se de um canal aberto para o recebimento de'solicitações. pedidos de informação, reclamações, sugestões, denúncias, elogios e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à Câmara Municipal.

           

            §1º- Compete à Ouvidoria Parlamentar Municipal:

             

              I - receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes as manifestações da sociedade que lhe forem dirigidas, em especial aquelas sobre:

               

                a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais;

                 

                  b) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;

                   

                    c) mal funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal;

                     

                      II - dar prosseguimento às manifestações recebidas;

                       

                        III - informar o cidadão ou entidade qual o órgão para onde deverá se dirigir. quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria Parlamentar Municipal;

                         

                          IV - organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à Ouvidoria Parlamentar Municipal;

                           

                           

                            V - facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das mensagens a serem encaminhadas àquela;

                             

                              VI - auxiliar à Mesa Diretora na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades, bem como os abusos constatados;

                               

                                VII - auxiliar à Mesa Diretora na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos;

                                 

                                  VIII - acompanhar as manifestações encaminhadas pela sociedade civil à Câmara Municipal;

                                   

                                    IX - conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal as mudanças por ela almejadas;

                                     

                                      X - auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento aos cidadãos dos canais de comunicação e dos mecanismos de participação disponíveis;

                                       

                                        §2º- De posse de reclamação, a Ouvidoria Parlamentar deverá tomar as providências no sentido de sua apuração e encaminhar a sua conclusão à Mesa da Câmara Municipal, visando solucionar o problema.

                                         

                                          §3º A Ouvidoria Parlamentar Municipal responderá em até 15 (quinze) dias, a contar do seu recebimento, às mensagens que lhe forem enviadas, sendo esse prazo de 30 (trinta) dias quando a demanda necessitar de encaminhamentos ou respostas de outros órgãos.

                                           

                                            §4º Admitir-se-á prorrogação do prazo, por igual período, quando a complexidade do caso assim o exigir.

                                             

                                              §5º-  A Mesa da Câmara Municipal assegurará autonomia à Ouvidoria Parlamentar, através dos meios necessários ao desempenho de suas atividades.”

                                               

                                                Art. 204 A Ouvidoria Parlamentar é composta de um Ouvidor-Geral que será designado pelo Presidente da Câmara Municipal, dentre os Vereadores da Casa, com mandatode dois anos, vedada sua recondução.

                                                 

                                                  §1º O Presidente da Câmara poderá designar um Vereador como OuvidorSubstituto. o qual assumirá as funções do Ouvidor-Geral em seus impedimentos e ausências.

                                                   

                                                    §2º  O Ouvidor-Geral, poderá, no execício de suas funções:

                                                     

                                                      I – requisitar informações ou cópias de documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições regimentais a qualquer órgão ou servidor da Câmara Municipal através da Presidência da Câmara Municipal;

                                                       

                                                        II - defender e representar internamente os direitos do cidadão, em particular os dos usuários dos serviçosda Instituição;

                                                         

                                                          III - receber e analisar as demandas contra o mau atendimento, abusos e erros de seus membros e servidores. propondo soluções e a eliminação das causas;

                                                           

                                                            IV - analisar os dados estatísticos das manifestações e os respectivos encaminhamentos;

                                                             

                                                              V - esclarecer dúvidas e auxiliar os cidadãos acerca dos serviços prestados pela Câmara Municipal, atuando na prevenção e na solução de conflitos;

                                                               

                                                                VI - apresentar ao Presidente da Câmara os relatórios anual e quadrimestral dos serviços de atendimento efetuadose atividades desenvolvidas pela Ouvidoria;

                                                                 

                                                                  VII - desenvolver informativos para divulgar à sociedade as ações administrativas adotadas pela Câmara Municipal e que guardem relação com a intervenção da Ouvidoria;

                                                                   

                                                                    IX - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentosiniciados por ação

                                                                     

                                                                      X - incentivar e propiciar aos membros da Ouvidoria oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento para o desenvolvimento das suas atividades.”

                                                                       

                                                                        Art. 2º.  

                                                                        Esta Emenda ao Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

                                                                         

                                                                          Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, em 17 de agosto de 2023

                                                                           

                                                                           

                                                                           

                                                                           

                                                                          ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA

                                                                          Presidente da Câmara Municipal de Tianguá.