Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Decreto Legislativo

17

2009

16 de Novembro de 2009

DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DE CONTAS DE GOVERNO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2006


DECRETO LEGISLATIVO Nº 17/2008, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2009.

    Desaprova as contas de governo do Ex-Prefeito Municipal de Tianguá, Luiz Menezes de Lima, relativos ao Exercício Financeiro de 2006, e dá outras providências.

      CONSIDERANDO que o parecer prévio nº 44/2009, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, foi pela desaprovação das contas de governo, relativas ao exercício financeiro de 2006.


      CONSIDERANDO que, segundo a lei orgânica do Município de Tianguá, é necessário 2/3 dos votos dos membros da Câmara para derrubar o parecer do Tribunal de Contas dos Municipios; e


      CONSIDERANDO que a votação realizada no dia 09/11/09, foi a seguinte; 06(seis) votos contra o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios; e 04(quatro) votos a favor do parecer do TCM;


      A MESA DIREITORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, IV do Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que o plenário desaprovou, e essa promulga o seguinte decreto legislativo:

        Art. 1º.   Ficam desaprovada as contas de governo do ex-Prefeito Municipal de Tianguá, Sr. Luiz Menezes de Lima, relativos ao exercício Financeiro de 2006, permanecendo o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municipios - TCM.
          Art. 2º.   Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

            Plenário Vereadora Gláucia Marques, da Câmara Municipal de Tianguá/CE, 16 de novembro de 2009.

            Pedro Arnaldo Medeiros Ponte
            Presidente da Câmara Municipal

            Valdene Vasconcelos Cunha
            Vice-Presidente da Câmara Municipal

            Raimundo Nonato Portela Fontenele
            1º Secretário


            Haroldo Aragão Correia
            2° Secretário