Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Decreto Legislativo

45

2024

17 de Dezembro de 2024

DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DE CONTAS DE GOVERNO REFERENTE AO EXERCÍCIO 2021.


DECRETO LEGISLATIVO Nº 45/2024 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

    DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DE CONTAS DE GOVERNO REFERENTE AO EXERCÍCIO 2021.

      A Câmara Municipal de Tianguá Estado do Ceará aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
        Art. 1º.   fica aprovada pela Câmara Municipal de Tianguá/CE a Prestação de Contas Anual de Governo do Município de Tianguá/CE, exercício Financeiro de 2021, de responsabilidade do seguinte gestor municipal: Luiz Menezes de Lima.
          Art. 2º.   Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em sentido contrário.

            Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá/CE, em 17 de dezembro de 2024.
            ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA
            PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ