DECRETO LEGISLATIVO Nº 39/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
CONCEDE A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO DO CIDADÃO TIANGUAENSE A DRA. MARIA PALOMA DE ARAÚJO CAVALCANTE VIEIRA, PRIMEIRA-DAMA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ
A Câmara Municipal de Tianguá/CE aprovou e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º.
Fica concedida a Medalha De Honra Ao Mérito Do Cidadão Tianguaense à Dra. Maria Paloma de Araújo Cavalcante Vieira, odontóloga e primeira-dama do município de Tianguá, em reconhecimento ao destacado papel social e humano desempenhado ao longo dos dois primeiros anos da atual gestão municipal, período que tem atuado de forma incansável ao lado do prefeito Alex Anderson Nunes da Costa, contribuindo significativamente para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção social, à saúde, à dignidade e ao bem-estar das famílias em situação de vunerabilidade.
Art. 2º.
A presente honraria é conferida como ato de gratidão e reconhecimento da Câmara Municipal de Tianguá pela notável dedicação da homenageada à causa pública, sendo idealizadora e impulsionadora de diversos assistenciais que vem transformando a realidade de centenas de famílias tianguaenses, com ações concretas voltadas à promoção da cidadania, inclusão social, saúde preventiva, acolhimento de mulheres, crianças e idosos, além do amparo a pessoas em situação de risco social.
A Dra. Maria Paloma de Araújo Cavalcante Vieira destaca-se por aliar sensibilidade e competência técnica no desempenho de suas funções imprimindo um olhar humano e solidário à gestão pública, o que tem resultado em ações contínuas de amparo, respeito e valorização da vida, promovendo esperança, dignidade e novos horizontes à população mais carente do Município de Tianguá.
Art. 3º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
PLENÁRIO VEREADORA GLAUCIA MARQUES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ.
ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Tianguá.