Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

773

2013

20 de Setembro de 2013

ALTERA O ART. 58, DA LEI Nº588/10, DE 02/07/2010, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS PARA OS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N° 773/2013, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013.
    Altera o Art. 58, da Lei n° 588/10, de 02/07/2010, que institui o plano de cargos, carreira e salários para os integrantes do quadro do magistério da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Município de Tianguá e dá outras providências.
      O Prefeito Municipal de Tianguá, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais e etc.. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º.  

        O Art. 58 da Lei nº 588/10, de 02/07/2010, que diz: "A partir de 2011, fica garantido aos profissionais do magistério, a cada primeiro de maio, um reajuste salarial anual nunca inferior ao INPC (Índice Nacional de Preços do Consumidor) do período." passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 58 - A partir de 2014 fica garantido aos profissionais do magistério, a cada primeiro de janeiro, um reajuste salarial que será calculado utilizando-se o mesmo percentual de crescimento de valor anual aluno, referente aos anos iniciais do Ensino Fundamental Urbano, definido nacionalmente, nos termos do Art. 5° da Lei n° 11.738 de 16 de julho de 2008.

          Art. 2º.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

            Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de setembro de 2013.

            Jean Nunes Azevedo

            Prefeito Municipal