Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

771

2013

17 de Setembro de 2013

DÁ NOVA REDAÇÃO A ART. 29 DA LEI Nº 755/13, DE 29/05/2013, QUE TRATA DA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO PARA 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


LEI N° 771/2013, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013.
    Dá nova redação ao art. 29 da Lei nº 755/13, de 29.05.2013, que trata da Lei das Diretrizes Orçamentárias LDO para 2014, e dá outras providências
      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais e etc. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º.  

        O art. 29 da Lei nº 755/13, de 29.05.2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

        "Art. 29 - O Poder Executivo e Legislativo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2014 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida nesta Lei, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza da despesa."

          Art. 2º.   A presente Lei entrará em vigor na data de sua, revogando-se as disposições em contrário.

            Centro Administrativo de Tianguá, em 17 de setembro de 2013

            Jean Nunes Azevedo

            Prefeito Municipal