LEI N° 777/13, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tianguá para o exercício financeiro de 2014.
O Prefeito Municipal de Tianguá, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º.
Esta Lei estima a receita do Municipio para o exercício financeiro de 2014, no montante de R$ 120.954.800,00 (cento e vinte milhões, novecentos e cinqüenta e quatro mil e oitocentos reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5°, da Constituição, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituidas e mantidas pelo Poder Público;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados;
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITА
Da Receita Total
Art. 2º.
Fica estimada a Receita Orçamentária, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no valor de 120.954.800,00 (cento e vinte milhões, novecentos e cinqüenta e quatro mil e oitocentos reais).
Art. 3º.
As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada na Parte III, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 1. RECEITA DO TESOURO | 120.954.800,00 |
| 1.1. RECEITAS CORRENTES | 109.212.000,00 |
| Receita Tributária | 3.641.000,00 |
| Receita de Contribuições | 980.000,00 |
| Receita Patrimonial | 900.000,00 |
| Receita de Serviços | 605.000,00 |
| Transferências Correntes | 102.619.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | 467.000,00 |
| 1.2. RECEITAS DE CAPITAL | 20.145.000,00 |
| Alienação de Bens | 100.000,00 |
| Transferências de Capital | 20.045.000,00 |
| 1.3. DEDUCOES DA RECEITА | - 8.402.200,00 |
| TOTAL | 120.954.800,00 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
Art. 4º.
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentăria, é fixada em R$ 120.954.800,00 (cento e vinte milhões, novecentos e cinqüenta e quatro mil e oitocentos reais), desdobrada nos seguintes agregados:
R$ 92.597.700,00 (noventa e dois milhões, quinhentos e noventa e sete mil e setecentos reais) do Orçamento Fiscal;
R$ 28.357.100,00 (vinte e oito milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil e cem reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Da Distribuição da Despesa por Órgão
Art. 5º.
A despesa fixada, à conta de recursos previstos, neste Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações em anexo, apresenta o seguinte desdobramento:
| R$ 1,00 | ||
| Especificação | Valor | % |
| Câmara Municipal de Tianguá | 3.463.437,00 | 2,86% |
| Gabinete do Prefeito | 963.400,00 | 0,80% |
| Secretaria de Administração | 2.368.000,00 | 1,96% |
| Secretaria de Finanças | 2.593.000,00 | 2,14% |
| Secretaria de Educação | 47.799.000,00 | 39,52% |
| Secretaria de Saúde | 22.609.000,00 | 18,70% |
| Secretaria de Ação Social e Cidadania | 6.143.100,00 | 5,06% |
| Secretaria de Infraestrutura, Turismo e Meio Ambiente | 22.398.000,00 | 18,52% |
| Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico | 1.535.000,00 | 1,28% |
| Procuradoria Geral do Município | 428.000,00 | 0,35% |
| Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer | 7.156.000,00 | 5,92% |
| Secretaria de Cultura | 2.046.863,00 | 1,69% |
| Controladoria Geral do Municipio | 152.000,00 | 0,13% |
| Reserva de Contingência | 1.300.000,00 | 1,07% |
| TOTAL | 120.954.800,00 | 100% |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6º.
Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos provenientes:
da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
da Reserva de Contingência.
para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 7º.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal e observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo oferecer, em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º.
O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.
Art. 9º.
Através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira е cronograma de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8° da Lei Complementar N° 101, de 04 de maio de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 29 de outubro de 2013.
Jean Nunes Azevedo
refeito Municipal