Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

762

2013

25 de Junho de 2013

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DE QUE TRATA O ARTIGO 22 DA LEI FEDERAL Nº 8.742 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993 NO MUNICIPIO DE TIANGUÁ.


LEI N° 762/13, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
    Dispõe sobre a instituição dos Benefícios Eventuais de que trata o artigo 22 da Lei Federal N° 8.742 de 07 de dezembro de1993 no município de Tianguá.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º.   Fica instituído os benefícios eventuais estabelecidos no artigo 22 da Lei orgânica de Assistência Social - LOAS, Lei Federal N° 8.742 de 07 de dezembro de 1993
          Art. 2º.   Os Benefícios Eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e as famílias em virtude de nascimento, morte e em situações de vulnerabilidades temporárias e de calamidade pública.
            Os Benefícios Eventuais integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social/SUAS da Política Pública de Assistência Social.
              Art. 3º.   Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar os benefícios eventuais através de Decreto no prazo de 30 dias a contar da publicação desta Lei.
                Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor a partir na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.

                  Centro Administrativo de Tianguá, em 25 de junho de 2013.

                  Jean Nunes Azevedo

                  Prefeito Municipal