Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

739

2013

19 de Novembro de 2013

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PERÍODO 2014/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 739/13 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013.
    DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PERÍODO 2014/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais e etc. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º.   A Lei institui o Plano Plurianual para o Quadriênio 2014/2017, em cumprimento ao dispositivo no art. 165, § 1º, da Constituição Federal estabelecendo para o período, as diretrizes, os programas com respectivos objetivos, indicadores, e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I e II.
          Art. 2º.   As prioridades para o ano de 2014 conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município para o próximo Exercício, estão incluídas nesta Lei.
            Art. 3º.   A Exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei especifico.
              Art. 4º.   A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.
                De acordo com o dispositivo no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para contabilizá-las com alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.
                  Art. 5º.   Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
                    Art. 6º.   Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário.

                      Centro Administrativo de Tianguá, em 29 de novembro de 2013.

                       

                      Jean Nunes Azevedo

                      Prefeito Municipal