Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

758

2013

25 de Junho de 2013

AUTORIZA O INCENTIVO FIANCEIRO PARA AS EQUIPES DA ESTRÁTEGIA DE SAÚDE DA FAMILIA CONTEMPLADAS COM PMAQ - PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Vigência entre 25 de Junho de 2013 e 25 de Fevereiro de 2015.
Dada por Lei nº 758, de 25 de junho de 2013

LEI N° 758/13, DE 25 DE JUNHO DE 2013.

    Autoriza o incentivo financeiro para as equipes da Estratégia de Saúde da família contempladas com o PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso е da Qualidade da Atenção Básica, do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º.   Fica autorizado o chefe do Poder Executivo, através da Secretaria de Saúde do Município a repassar 50% (cinqüenta por cento) dos recursos do PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica do Ministério da Saúde aos profissionais de saúde das equipes da Estratégia de Saúde da Família - ESF que fizeram adesão e foram aprovadas pelo Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica- PMAQ, do Ministério da Saúde, conforme tabela em anexo único desta Lei.
          Art. 2º.   Somente as equipes da Estratégia da Saúde da Família - ESF que estão cadastradas no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Quallidade da Atenção Básica - PMAQ, do Ministério da Saúde farão jus ao recebimento do incentivo.
            Art. 3º.   O valor do repasse financeiro de 50% irá varia conforme as fases de desempenho do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ, do Ministério da Saúde.
              Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Centro administrativo de Tianguá, 25 de junho de 2013.

                Jean Nunes Azevedo

                Prefeito Municipal