Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

735

2013

22 de Fevereiro de 2013

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPÓRARIA DE PESSOAL PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS E INÁDIAVEIS DA SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, ETC.


Lei nº 735/13, de 22 de fevereiro de 2013.

    AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS E INADIÁVEIS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, via Secretaria de Saúde, autorizado a contratar profissionais da área de saúde para o funcionamento dos seus serviços essenciais e inadiáveis, formalizando contratos de trabalho com prazo, de 12 meses, prorrogáveis por igual período, conforme as necessidades da Secretaria de Saúde do Município.
          Art. 2º.   O valor da remuneração dos ocupantes de cargos e funções, os programas, as cargas horárias e demais condições que serão contemplados com contratação temporária autorizada por esta lei, constam do ANEXO ÚNICO desta Lei.
            Art. 3º.   Os profissionais serão selecionados mediante análise curricular, titulação e especialidade, como também, a efetiva inscrição nos correspondentes conselhos de categoria.
              Art. 4º.   As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
                Art. 5º.   Ficam revogadas as disposições em contrário à presente Lei, que passa a vigorar a partir de sua publicação, com seus efeitos práticos e financeiros retroativos a primeiro de janeiro de 2013.

                  CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, EM 22 DE FEVEREIRO DE 2013.

                  JEAN NUNES AZEVEDO


                  Prefeito Municipal