Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

730

2013

31 de Janeiro de 2013

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE PESSOAL, DE FORMA ESPECIFICA, PARA FINS DE DAR CONTINUIDADE AOS SERVIÇOS DE ORGÃOS, PROJETADOS E PROGRAMAS DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, DESENVOLVIDOS PELO MUNICIPIO DE TIANGUÁ EM PARCERIA COM O GOVERNO FEDERAL E ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, ETC.


LEI Nº 730/2013, DE 31 DE JANEIRO DE 2013.

    Autoriza a contratação temporária de pessoal, de forma específica, para fins de dar continuidade aos serviços de órgãos, projetos e programas da Secretaría de Ação Social e Cidadania, desenvolvidos pelo Município de Tianguá em parceria com o Governo Federal e Estadual, e dá outras providências, etc.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
        Art. 1º.   Fica o Municipio de Tianguá, por sua Secretaria de Ação Social e Cidadania, autorizado a contratar de forma temporária, por prazo de 12 (doze) meses, renovável por igual período, pessoal para atender a continuidade dos serviços de órgãos, projetos e programas da Secretaria de Ação Social e Cidadania (CRAS I, CRAS II, CREAS, CRM e Centro de Atendimento a Criança e o Adolescente), promovidos em parceria com o Governo Federal, nos termos dos específicos citados no ANEXO ÚNICO e parte Integrante desta Lei.
          Art. 2º.   O valor da remuneração dos ocupantes de cargos e funções dos serviços de órgãos, projetos e programas da Secretaria de Ação Social e Cidadania que têm a contratação temporária autorizada por esta lei, à carga horária e demais condições, constam, também, do ANEXO ÚNICO já referido.
            Art. 3º.   Art. 3°. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelos repasses dos órgãos, projetos e programas específicos, e ainda, com recursos do erário municipal, de já autorizado o Executivo, a proceder com as medidas necessárias para fins de suprir as necessidades de dotações para o exercício de 2013 em curso, acaso se façam necessárias.
              Art. 4º.   Ficam revogadas as disposições em contrário a presente lei, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata, com seus efeitos práticos e financeiros a contar de 1º de janeiro de 2013.

                Centro Administrativo de Tianguá, em 31 de Janeiro de 2013.


                Jean Nunes Azevedo


                Prefeito Municipal