Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

707

2012

22 de Novembro de 2012

DISPÕE INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO NO (2º) SEGUNDO DOMINGO DO MÊS DE DEZEMBRO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.


LEI N° 707/12 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.

    Dispõe sobre "Instituição do "Dia Municipal do Evangélico" no (2°) segundo Domingo do Mês de Dezembro de cada ano, e dá outras providências.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, NATÁLIA FÉLIX DA FROTA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica instituído o "Dia Municipal do Evangélico", a ser comemorado no dia da Bíblia, em todo 2º segundo Domingo do mês de Dezembro de cada ano.

         

          Art. 2º.  

          A Câmara Municipal fica facultada o 2º segundo Domingo do mês de dezembro de cada ano, para sessão solene com hasteamento das bandeiras, data em que se realizarão homenagens ao dia Municipal do Evangélico.

           

            Art. 3º.  

            Para a realização da Sessão Solene em questão o Poder Legislativo convocará os vereadores no prazo de 20 dias.

             

              Art. 4º.  

              As despesas decorrentes nas realizações comemorativas desse dia conforme artigo 1º, bem como a realização de show cultural gospel em praça pública correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e das disponibilidades financeiras das ações da secretaria de cultura do município.

               

                A Diretoria da COMET (Conselho de Ministros Evangélicos de Tianguá), inscrito no CNPJ N° 16.926.344/0001-66 conduzirá as articulações junto ao Poder Executivo Municipal.

                 

                  Art. 5º.  

                  Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                   

                    Centro Administrativo de Tianguá, em 22 de Novembro de 2012.

                     

                     

                     

                     

                     

                    NATÁLIA FÉLIX DA FROTA

                    Prefeita Municipal