Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

702

2012

22 de Novembro de 2012

DENOMINA A RUA JOAQUIM CARNEIRO DA FROTA NO MUNICIPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N° 702/2012, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

    Denomina a Rua Joaquim Carneiro da Frota no Município de Tianguá e dá outras providências.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, NATÁLIA FÉLIX DA FROTA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica denominada a Rua Joaquim Carneiro da Frota, uma rua localizada no Bairro Planalto, com início ao Norte na Rua Assembléia de Deus e findando ao Sul com quadra da Escola Municipal.

         

          Art. 2º.  

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

           

            Centro Administrativo de Tianguá, em 22 de Novembro de 2012.

             

             

             

             

             

             

            NATÁLIA FÉLIX DA FROTA

            Prefeita Municipal