LEI N° 702/2012, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
Denomina a Rua Joaquim Carneiro da Frota no Município de Tianguá e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, NATÁLIA FÉLIX DA FROTA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica denominada a Rua Joaquim Carneiro da Frota, uma rua localizada no Bairro Planalto, com início ao Norte na Rua Assembléia de Deus e findando ao Sul com quadra da Escola Municipal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 22 de Novembro de 2012.
NATÁLIA FÉLIX DA FROTA
Prefeita Municipal