Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

677

2012

7 de Março de 2012

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS E NADIAVEIS DA SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ, NO CENTRO INTEGRADO DE ATENÇÃO A SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.


LEI Nº 677/2012, DE 07 DE MARÇO DE 2012.

 

    Autoriza a contratação temporária de pessoal, para fins de funcionamento de serviços essenciais e inadiáveis da Secretaria de Saúde do Município de Tianguá, no Centro Integrado de Atenção a Saúde, e dá outras providências, etc.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou e eu, sanciono e prornulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, via Secretaria de Saúde, autorizado a contratar, Médico Otorrinolaringologista para o funcionamento dos serviços e programas do Centro integrado de Atenção a Saúde, formalizando contrato de trabalho com prazo máximo de vigência de 12 meses.

         

          A quantidade, a carga horária e o local de trabalho do profissional acima indicado consta da tabela abaixo:

           

            QTDPROFISSIONALCARGA
            HORÁRIA
            VENCIMENTO
            01Médico Otorrinolaringologista20 HR$ 4.500,00
            01Médico Mastologista10 HR$ 2.250,00

             

              O parágrafo único do Art. 1º da Lei Municipal nº 664/2011, passa a ter a seguinte redação:

               

                "Parágrafo Único A quantidade, a carga horária e o local de trabalho dos profissionais acima indicados constam da tabela abaixo:

                 

                  QTDPROFISSIONALCARGA
                  HORÁRIA
                  VENCIMENTO
                  01Médico Cardiologista20 ΗR$ 4.500,00
                  01Médico Neurologista20 ΗR$ 4.500,00
                  01Fisioterapeuta30 ΗR$ 2.000,00
                  01Psicólogo40 ΗR$ 2.000,00
                  01Enfermeiro40 ΗR$ 2.100,00

                   

                    Art. 2º.  

                    O fica alterado o anexo único da Lei Municipal nº 606/2011 de 02 de -Fevereiro de 2011, na forma que se segue:

                     

                      QuantidadeCategoriaLotaçãoCarga HoráriaVencimentos
                      14Medico ESFESF40HSR$ 9.000,00
                      01Médico PsiquiatraCAPS20HSR$ 10.000,00
                      02BioquímicosSecretaria de Saúde20HSR$ 2.000,00
                      10OdontólogosESF40HSR$ 2.850,00
                      10Téc. EnfermagemESF40HSR$ 800,00

                       

                        Art. 3º.  

                        Fica o Município de Tianguá autorizado a prorrogar os contratos temporários autorizados pela Lei Municipal nº 576/2010 de 15 de abril de 2010, até 31 de dezembro de 2012.

                         

                          Art. 4º.  

                          Fica o Município de Tianguá autorizado prorrogar os contratos temporários vigentes, em 01 de Fevereiro de 2012, até o dia 31 de Maio de 2012, consistente de contratação de profissionais da Estratégia de Saúde da Família (Lei Municipal n° 606/2011), Médicos, Odontólogos Técnicos de Enfermagem e o Bioquímico da Secretaria de Saúde do Município.

                           

                            Art. 5º.  

                            Fica Municipio autorizado a fazer o re-enquadramento funcional dos detentores do cargo de auxiliar de enfermagem, para o cargo de Técnico de Enfermagem, desde que os interessacios demonstrem através de requerimento possuir a titulação Técnica Mencionada.

                             

                              Art. 6º.    
                                Art. 7º.  

                                Ficam revogadas as disposições em contrário a presente Lei, que passa a ter seus efeitos práticos e financeiros a partir do dia 1º de Fevereiro de 2012.

                                 

                                  Centro Administrativo de Tianguá, em 07 de Março de 2012.

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  NATÁLIA FELIX DA FROTA

                                  Prefeita Municipal