Lei nº 799, de 20 de fevereiro de 2014
Denomina a rua Duarte dos Santos no município de Tianguá, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada a RUA DUARTE DOS SANTOS, uma Rua com início na Rua Lair Félix Nunes, com a BR 222, no sentido Nascente-Poente no Bairro Governador Ferraz
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal fará colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro administrativo de Tianguá, em 20 de fevereiro de 2014.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal