Vigência a partir de 28 de Agosto de 2015.
Dada por Lei nº 917, de 28 de agosto de 2015
Lei nº 795, de 06 de fevereiro de 2014
Institui o pagamento de auxilio moradia e auxilio alimentação aos médicos participantes do Projeto mais médicos para o Brasil que exercem atividades no município de Tianguá e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
O “Programa Mais Médicos”, instituído em nível nacional pela Medida Provisória nº 621/2013, convertida na Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013, reger- se-á no âmbito do Município de Tianguá, segundo o disposto na Legislação Federal e no disposto nesta Lei e será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, via Secretaria de Saúde, autorizado a instituir o pagamento de Auxílio — Moradia e Auxilio — Alimentação aos médicos que integram o “Programa Mais Médicos”, designados ao Município de Tianguá.
Os médicos inter cambistas vinculados ao “Programa Mais Médicos” que receberão a ajuda de custo financeiro, serão aqueles homologados pelo Ministério da Saúde e durante o período de atuação do profissional no Município.
O Municipio concederá aos Médicos participantes do “Projeto Mais Médicos para o Brasil" que exercerem atividades no municipio de Tianguá, ajudas pecuniárias mensais para moradia e para alimentação, nos seguintes valores;
O Município concederá a partir do mês de setembro de 2015, aos médicos participantes do "Projeto Mais Médicos para o Brasil" que exercerem atividades no município de Tianguá, ajudas pecuniárias mensais para moradia e para alimentação, nos seguintes valores:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 917, de 28 de agosto de 2015.Os reajustes futuros nos valores pagos à titulo de Auxílio-Moradia e Auxílio-Alimentação devem ser sempre alicerçados na Portarias Ministeriais que tratam sobre a matéria.
Ficam revogadas às disposições em contrário à presente Lei, que passa a vigorar a partir de sua publicação, com seus efeitos práticos e financeiros retroativos a 1º de Janeiro de 2014.
A partir do mês de dezembro de 2015, as ajudas pecuniárias mensais para moradia e para alimentação concedidas aos médicos participantes do "Projeto Mais Médicos para o Brasil" que exercerem atividades no município de Tianguá, passarão a ser concedidas com os seguintes valores:
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 917, de 28 de agosto de 2015.Centro Administrativo de Tianguá, em 06 de fevereiro de 2014.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal