Lei nº 794, de 06 de fevereiro de 2014
Autoriza o Poder Executivo a realizar automaticamente o reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais, para atender o valor do salário minimo vigente no pais e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o reajustamento automático da remuneração global dos servidores públicos municipais a fim de adequá-lo ao valor do salário mínimo vigente no País.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, salvo seus efeitos financeiros que retroagem a 1º de Janeiro de 201
Centro Administrativo de Tianguá, em 06 de fevereiro de 2014.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal