Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

635

2011

11 de Outubro de 2011

CONCEDE AUMENTO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TIANGUÁ, NO PERCENTUAL DE 13% (TREZE POR CENTO), EXCETUA OS EMPREGADOS NÃO CONTEMPLADOS COM REFERIDO AUMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS, ETC.


LEI N.º 635/2011 de 11 DE OUTUBRO DE 2011.

 

    Concede aumento aos empregados Públicos Municipais de Tianguá, no percentual de 13% (treze por cento), excetua os empregados não contemplados com referido aumento, e dá outras providências, etc.

     

      O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá - Estado do Ceará no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica concedido aumento de 13% (treze por cento) aos empregados Públicos Municipais, de nível médio e superior, das diversas pastas, à exceção dos servidores da Educação.

         

          Entende-se por servidores da educação, os profissionais do magistério, que têm o seu plano de cargos e salários especifico.

           

            Art. 2º.  

            A presente lei revoga as disposições em contrário, tendo sua aplicação e efeitos financeiros aplicados, a contar do dia 1º do mês da sua aprovação e publicação.

             

              PLENÁRIO VEREADORA GLAUCIA MARQUES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, AOS 11 DE OUTUBRO DE 2011.

               

               

               

               

               

              Valfrido de Paulo Fontenele

              Presidente