Vigência a partir de 19 de Outubro de 2007.
Dada por Lei nº 492, de 19 de outubro de 2007
DENOMINA O PRÉDIO DO CENTRO EDUCACIONAL DE TIANGUÁ, ANTIGO GINÁSIO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, PARA GINÁSIO MUNICIPAL PREFEITO JOÃO NUNES DE MENEZES
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominado o atual Prédio do Centro Educacional de Tianguá, antigo Ginásio Municipal de: GINÁSIO MUNICIPAL PREFEITO JOÃO NUNES DE MENEZES.
Art. 1º.
Fica denominado o Centro Educacional de Tianguá - antigo Ginásio Municipal: Centro de Educação Básica Prefeito João Nunes de Menezes.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 492, de 19 de outubro de 2007.Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
CENTRO ADMINSITRATIVO DE TIANGUÁ, EM 20 DE ABRIL DE 2007.
LUIZ MENEZES DE LIMA
Prefeito Municipal