Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Emenda à Lei Orgânica

1

2023

3 de Agosto de 2023

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 27º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ


EMENDA 01/2023 A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DE 03 DE AGOSTO DE 2023.

    Altera a redação doartigo 27º da lei orgânica do município de Tianguá

      O Presidente da Câmara Municipal de Tianguá-Ce, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e promulga a seguinte lei;
        Art. 1º.   o ARTIGO 27º DA Lei orgânica do município passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 27º: A Câmara Municipal de Tianguá-Ceará, será composta por 17 (dezessete) vereadores eleitos em pleito direto e secreto pelo sistema proporcional, para mandato de quatro anos.
          Art. 2º.   Esta emenda a Lei Orgânica entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 2025.

            Plenário Vereadora Glaucia Marques, da Câmara Municipal de Tianguá-Ce, 17 de agosto de 2023.
            ELVES RONIELLY CARVALHO DE LIMA
            Presidente da Câmara Municipal de Tianguá.