Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

598

2010

21 de Outubro de 2010

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 125, DE 02 DE MARÇO DE 1993, NO TOCANTE A DENOMINAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N°598/2010, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

 

    Altera a redação do Artigo 1º da Lei Municipal nº 125, de 02 de Março de 1993, no tocante a denominação do Fundo Municipal de Saúde, para, Fundo Municipal de Saúde do Município de Tianguá/Ceará, e dá outras providências.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá Aprovou, e eu, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        O "caput" do Artigo 1º da Lei Municipal nº 125, de 02 de Março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

        "Art. 1° - Fica instituído o Fundo municipal de Saúde do Município de Tianguá/Ceará, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao atendimento das ações que compreendem:"

         

         

          Art. 1º.  

          Fica instituído o Fundo municipal de Saúde do Município de Tianguá/Ceará, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao atendimento das ações que compreendem:"

           

          Art. 2º.  

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, EM 21 DE OUTUBRO DE 2010.

             

             

             

             

             

             

            NATÁLIA FÉLIX DA FROTA

            Prefeita Municipal