Identificação Básica

REGULAMENTO INTERNO

Lei

1013

2016

26 de Outubro de 2016

DENOMINA A AV. CONSTRUTOR RAIMUNDO BOTÔ NO MUNICIPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,ETC.


LEI N° 1013/2016, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.

    Denomina a Av. Construtor Raimundo Bôto no município de Tianguá e dá outras providências, etc.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica denominado a Av. Construtor Raimundo Bôto em homenagem ao Sr. Raimundo de Sousa Boto, uma rua com início na BR 222 e findando na CE 187, no Bairro Vereador João Albuquerque no município de Tianguá.

          Art. 2º.  

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Centro Administrativo de Tianguá, em 26 de setembro de 2016.

              Jean Nunes Azevedo

              Prefeito Municipal